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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27

    Responsabilidade civil contemporânea

    A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 12:45

    Karamázov. Erro judiciário e parricídio[1]

    Dostoievski narra sobre uma família disfuncional, onde o pai é assassinado. Influenciado por Ivan Karamázov, Smerdiákov mata o pai, e então Dimitri passa a ser o principal suspeito, Smerdiákov armou para Dimitri, ele espera a amada de Dimitri e do pai chegar, porém como ela não apareceu ele deixou um envelope com 3.000 (três mil) rublos no chão o que passa a ser a principal prova do crime contra Dimitri. Na obra, o escritor demonstra sua obsessão e passa a caricaturar a própria família. Enfim, há o erro judiciário e o parricídio. O que nos leva a tecer considerações sobre o Direito Penal e Processual Penal.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Maio de 2023 - 12:55

    LABIRINTO INTERPRETATIVO. Filosofia ontem e hoje

    Sobreviver num labirinto interpretativo é viver a pós-modernidade com suas irremediáveis conquistas como: a subjetividade e racionalidade. A fase de metamorfose infinita, quando nos deparamos com o advento do niilismo e o evento da morte de Deus cumprem a progressiva fragilidade-declínio dentro do pensamento ocidental. Há uma violência metafísica da identidade, fazendo emergir a diferença como a principal chave interpretativa de toda história da humanidade. O esgotamento das pretensões totalizantes de uma razão única tomou várias  formas, que são todas indicações para escolhas, valores, juízos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Abril de 2018 - 15:56

    A Principiologia constitucional brasileira no processo

    O texto expõe de forma didática a principiologia constitucional brasileira presente e ativa no direito processual civil. Particularmente em razão do CPC de 2015 que reativou uma série de princípios antes em estado meramente latente.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Junho de 2017 - 12:44

    As modernas teorias do conflito e promoção da cultura da paz em face da contemporaneidade

    O texto aborda didaticamente as modernas teorias do conflito e sua preocupação com promoção da cultura da paz dentro do contexto contemporâneo, quando se utilizou dois filmes recomendados Beleza Americana (1999) e a Guerra dos Roses (1989). Identificou-se, enfim, uma evolução do conceito e da caracterização de conflito.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Outubro de 2021 - 11:08

    O que vem a ser a ciência jurídica? Definição de Direito ontem e hoje

    O modesto texto aborda o significado, conceito e finalidade do Direito. E, ainda, aborda os contornos do Direito Contemporâneo.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 14:23

    A execução provisória da pena perante o Supremo Tribunal Federal: análise técnica sob a ótica da presunção de inocência

    Este artigo aborda os motivos que levaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a vedar, por placar de votação acirrado, a execução da prisão pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob a ótica do princípio da presunção de inocência. Trata-se de uma análise de caso, especificamente, dos votos proferidos nas respectivas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), em contraponto com o princípio da presunção de inocência e outros princípios constitucionais. Pontua-se, também, acerca da construção histórica da presunção de inocência sob dois aspectos: enquanto direito fundamental e na forma como já fora interpretada pelo STF desde o ano de 2009 até 2019. Expõem-se os motivos pelos quais o entendimento foi sedimentado, abordando-se, também, eventual possibilidade de mudança e como ela se daria.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Março de 2021 - 11:45

    Estado Constitucional de Direito

    O paradigma do neoconstitucionalismo[1], notadamente, a dimensão normativa e de concepção política de específica forma de Estado de Direito traz propostas e contradições e, ainda, os percalços peculiares do Estado Social. Persiste ainda a pretensão de se fundar um constitucionalismo verdadeiro que apesar de dotado de grande potencial hermenêutico, prossegue consistente.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Outubro de 2016 - 09:51
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Julho de 2023 - 15:41

    Civilização & barbárie no direito internacional

    O entendimento dos conceitos e princípios articulados no direito internacional revelam práticas ideológicas, sociológicas e culturais e o discurso jurídico internacionalista não escapou dessa tendência. E, mesmo nas suas origens no século XVI, até o definitivo estabelecimento como disciplina autônoma no século XIX, o Direito Internacional usou desses conceitos para pautar um direito hierarquizado e pautado na retórica universalista guiada por padrões dominantes e europeus. Portanto, o conceito de civilização e de barbárie passaram por longa trajetória histórica, social, cultural e jurídica.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2023 - 15:54

    Conceitos de Direito em Hart, Dworkin e Alexy. Obrigação, integralidade e correção material

    O conceito de direito em Hart prende-se ao conceito de obrigação. Em Hart, compreender o Direito passa a ser, necessariamente, compreender o seu caráter institucional, o que demanda um ponto de vista “interno” na compreensão do seu sentido. O que se chama ponto de vista interno é pressuposto da compreensão das regras que compõem a prática institucional. Já segundo Dworkin, O direito é um conceito interpretativo. Os juízes devem decidir o que é o direito interpretando o modo usual como os outros juízes decidiram o que é o direito. É a integralidade que traduz a essência do direito. A princípio, Robert Alexy verifica que o conceito correto ou adequado de direito é resultado da relação de três elementos: legalidade conforme o ordenamento, eficácia social e correção material. Sem esses três elementos, obter-se-á um conceito de direito positivista ou jusnaturalista.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 11:08

    Entre Pandora e Eva: A misoginia ainda vigente

    Tanto Eva e Pandora apesar de reverenciadas em diferentes versões trazem muito em comum, principalmente ao se analisar o papel da mulher na sociedade contemporânea e ao longo da história da humanidade. Os dois mitos se entrecruzam em diversos momentos e trazem um significado em comum, que é a culpa inexorável da mulher por tudo. Talvez tal fato explique a persistência da misoginia como o mais velho preconceito do mundo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Junho de 2020 - 13:19

    Fake News: Considerações jurídicas sobre notícias falsas

    Não obstante a defesa da liberdade de expressão e de imprensa, a disseminação de fake news significa uma violação grave e pode resultar em crimes já previstos e puníveis pela legislação penal vigente.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2021 - 10:03

    Conteúdo Mínimo da dignidade humana

    Provavelmente, a dignidade humana represente um dos maiores consenso ético do mundo ocidental, estando presente em inúmeros diplomas legais, além de textos constitucionais e, apesar disto, não se ofereceu uma definição para a expressão. Para Luís Roberto Barroso esse conteúdo mínimo que é aceito no discurso transnacional se divide em: valor intrínseco de todos os seres humanos; a autonomia de cada indivíduo e, ainda, inclui o valor comunitário.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Outubro de 2021 - 15:36

    O que vem a ser o direito? Do mínimo ético a uma potência moral (Segunda parte)

    Perseguindo ainda a definição de Direito, percorre-se várias escolas doutrinárias e filosóficas. Trata-se da segunda parte de outro artigo sob o mesmo título e, com o mesmo objetivo. Do mínimo ético a uma potência moral. O direito conhece extremos, particularmente, o contemporâneo.

  • Array Publicado em 2017-11-27T14:29:29+00:00

    Resolução Administrativa nº 1937, de 20 de novembro de 2017

    Aprova o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

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